O Pmoc é obrigatório, conforme a Lei n° 13.589/2018, para todos os edifícios de uso público e coletivo e também de uso restrito que possuam ambientes climatizados artificialmente.
O PMOC visa garantir a higiene dos equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização, para que estes estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, contaminantes e material particulado.
O PMOC é dividido em 2 etapas para sua criação:
1- Devem ser feitas as limpezas e manutenções em todos os aparelhos de ar condicionado.
2- O Ambiente é submetido a uma analise de qualidade do ar feito por um laboratorio especializado.
Estudos associam o bom estado do sistema de climatização à melhores condições de saúde ocupacional, com melhor desempenho dos ocupantes dos espaços climatizados. Além disso, a execução do plano evita a perda de eficiência dos equipamentos de climatização ao longo do tempo, e consequentemente gera economias através de um menor gasto de energia elétrica.
O PMOC visa eliminar os micro-organismos que transmitem essas doenças pelo sistema de ar condicionado. Ou seja, permite a redução dos afastamentos por doenças respiratórias.
Por se tratar de uma obrigação legal, o descumprimento total ou parcial do PMOC pode resultar em prejuízos graves para seu negócio, como multas, advertências e até interdição total ou parcial.
O contrato é ANUAL e se inicia com o levantamento de dados do local, como as áreas dos espaços climatizados, carga térmica instalada, número de ocupantes, renovação do ar interno, entre outros.
A partir destas informações, pode-se comparar os resultados obtidos com dados de referência indicados por normas técnicas. Emite-se então um relatório onde constarão estas informações, as adequações necessárias e a rotina de manutenção que deve ser seguida.
O plano consiste em uma visita mensal para analisar a sujidade, rendimento e o bom funcionamento de cada equipamento.
A Flex Clean tem anos de experiência no segmento de climatização, contando com departamento de engenharia e técnicos capacitados para elaboração e execução do PMOC. Expedimos a Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) correspondente ao CFT (Conselho Federal dos Técnicos), assegurando a conformidade às normas técnicas. Nossa empresa é devidamente cadastrada no CFT com Técnico responsável pela empresa.
