Quem precisa ter o PMOC?
No entanto, não é qualquer local que possua ar condicionado que estará obrigado a elaborar o PMOC. Conforme determinado pelo artigo 6º, inciso "a" da Portaria MS 3.523/98, deverão implantar o PMOC os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h). Importante salientar que a capacidade de 5 TR não se limita a cada ar condicionado, mas sim à todo sistema de climatização, ou seja, se houver em um estabelecimento mais de um aparelho de ar condicionado, que se encontrem em ambientes que se comuniquem, as suas capacidades deverão ser somadas, e caso ultrapassem o 5 TR estabelecido na norma, estará sujeito ao PMOC. Para que possa considerar que os ambientes se comuniquem basta que estes estejam interligados, seja através de janelas, portas ou corredores que os liguem.